2° Pilar na Suiça

A brochura do 2° Pilar está aí

Agora ninguém pode dizer que não se pode levantar os Fundos do Segundo Pilar para lá do dia 31 de Maio de 2007.

Assim, transcrevo alguns extractos da página 29, artigo 12, da Brochura que foi apenas distribuída:

12. Transferência das prestações de livre circulação ao deixar definitivamente a Suíça, regressando a um país da UE ou da EFTA após 31 de Maio

Uma vez que os regimes de seguros obrigatórios têm regulamentações diferentes de país para país, ficou acordada entre a Suíça e Portugal uma solução que permite, de uma forma prática para os segurados e as instituições de previdência, a verificação do cumprimento do seguro obrigatório. O procedimento é o seguinte:

• Quando uma pessoa segurada abrangida pela previdência profissional tem planos de abandonar a Suíça e quer receber os seus fundos em dinheiro, fará chegar à sua instituição de previdência uma comunicação nesse sentido. essa instituição analisará se estão preenchidos os requisitos que permitem um pagamento em dinheiro.

• Caso a pessoa pretenda regressar a Portugal, a instituição de previdência, para poder proceder ao pagamento em dinheiro, necessita de uma confirmação no sentido de a mesma pessoa não se encontrar abrangida por um seguro obrigatório para prestações de velhice, invalidez ou sobrevivência. Por esta razão o segurado (ou a instituição de previdência) entrega um requerimento à entidade de coordenação da previdência profissional na Suíça.

• A entidade de coordenação na Suíça encaminha o pedido ao Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social (DAISS) em
Portugal; este organismo verificará, numa data marcada (90 dias depois da partida da Suíça) se a pessoa se encontra abrangida por um seguro obrigatório.

• O resultado desta verificação será comunicado pelo organismo português à entidade de coordenação na Suíça (existe ou não seguro obrigatório)

• A entidade de coordenação remete o resultado da verificação ao legítimo titular e à instituição de previdência na Suíça.

• De acordo com o resultado da verificação, a instituição de previdência na Suíça procederá ao pagamento em dinheiro dos fundos ou depositará o montante de livre circulação numa conta bloqueada indicada pelo segurado, ou então, retém uma apólice de livre circulação (este tipo de fundos poderão ser recebidos, uma vez atingida a idade de reforma, em forma de capital ou como pensão regular)

Abaixo odem obter o questionário que irão necessitar depois de 31 de Maio de 2007, para poderem levantar os seus Fundos do Segundo Pilar, quando regressarem de vez ao nosso país .

Clique aqui e obtenha o Formulário

Escritório Central do 2° Pilar

4 respostas

13 11 2006
scuoler

Sim é verdade agora ninguem pode dizer que não se pode levantar o 2° pilar mas ,! ha de ter em conta e ler muito bem isto : necessita de uma confirmação no sentido de a mesma pessoa não se encontrar abrangida por um seguro obrigatório para prestações de velhice, invalidez ou sobrevivência.(90 dias depois da partida da Suíça)e sendo assim, julgo eu que isto quer dizer que a pessoa não pode ter um trabalho ou estar inscrito na segurança social no periodo de 3 meses , é ou não assim ???

13 11 2006
Carlos

sim,tens toda a razão.

9 11 2007
Cristina Pereira

Trabalhei durante 4 anos na suíça, estou em Portugal há 2 anos ainda posso requerer os Fundos do Segundo Pilar ?
A onde posso obter informações?
obrigado

20 05 2011
bombom.ramos@sapo.pt

estive na suiça durante 7 anos ,posso requerer os fundos?
como posso fazer e onde me posso dirigir?
não podendo sair de portugal por questões de trabalho ,gostaria de saber se posso fazer isto atraves da s. social portuguesa

atenciosamente.
rui ramos.

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